Lei Orgânica do Município - Na esfera municipal, o artigo 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro fundamenta-se na Constituição Federal e determina a instituição de Guardas Municipais especializadas, que não façam uso de armas. Esta lei estabelece as funções institucionais da Guarda Municipal do Rio de Janeiro:
a) Proteger seus bens, serviços e instalações;
b) Organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território;
c) Assegurar o direito da comunidade de desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais;
d) Proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do município;
e) Oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro.
Alguém pode dizer isso para ele?
Um comentário:
Os caras perdem mesmo a noção do trabalho deles, acham que podem tudo... Ainda ficaram "aguardando" um confronto com a população quando retiraram o ônibus do local... Palhaçada pura!
E ainda querem colocar esses ignorantes armados por aí... Já pensou como vai subir o número de homicídios?
Você tem mais fotos da confusão?
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