17 de mar. de 2009

Funções da Guarda Municipal


Lei Orgânica do Município - Na esfera municipal, o artigo 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro fundamenta-se na Constituição Federal e determina a instituição de Guardas Municipais especializadas, que não façam uso de armas. Esta lei estabelece as funções institucionais da Guarda Municipal do Rio de Janeiro:

a) Proteger seus bens, serviços e instalações;

b) Organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território;

c) Assegurar o direito da comunidade de desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais;

d) Proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do município;

e) Oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro.

Alguém pode dizer isso para ele?

Um comentário:

Anônimo disse...

Os caras perdem mesmo a noção do trabalho deles, acham que podem tudo... Ainda ficaram "aguardando" um confronto com a população quando retiraram o ônibus do local... Palhaçada pura!

E ainda querem colocar esses ignorantes armados por aí... Já pensou como vai subir o número de homicídios?

Você tem mais fotos da confusão?