21 de ago. de 2009

Passagem interestadual gratuita para idoso




Segundo o estatuto do idoso:


Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á,
nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos
com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor
das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual
ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os
mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e
Para ter direito ao benefício, o idoso deverá se apresentar (pessoalmente) no guichê da empresa de ônibus munido de identidade, Rio Card, Cartão de aposentadoria (com o número do benefício) e comprovante de renda (não esqueça: a renda deve ser igual ou inferior a 2 salários mínimos)
Idoso: exija seu direito.

Nenhum comentário: